0032021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 0032021
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Inquilino, Residência permanente, Falta, Resolução do contrato, Caducidade da acção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018319
Nr Documento: RL199012040032021
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG385.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ad8d8a2d8656952802568030002c7cb
Sumário
Se os autores - senhorios - tinham conhecimento de que o réu - inquilino - não residia permanente no local arrendado há 14 anos, só lá se mantendo a mulher, falecida há mais de dois anos em relação à data da propositura da acção, procede a excepção de caducidade da acção. É irrelevante que o réu, após a morte da mulher, tenha continuado a trabalhar em Inglaterra, pois já o fazia há 12 anos, para efeito de beneficiar do disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do CC.