015499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015499
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Prescrição, Aplicação da lei penal no tempo, Aplicação da lei mais favorável, Rjifna, Inconstitucionalidade
Sumário
É aplicável à prescrição das infracções fiscais não aduaneiras praticadas antes da vigência do DL 20-A/90 de 15.01, o regime de prescrição previsto no art. 27 n. 1 da Lei Quadro das Contra-ordenações, por força do art. 4 n. 2 do RJIFNA, porquanto se trata de um regime mais favorável que o estabelecido no art. 115 do CPCI63.