015499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015499
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Prescrição, Aplicação da lei penal no tempo, Aplicação da lei mais favorável, Rjifna, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Montenegro Irmãos e Comp Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00036731
Nr Documento: SA219930225015499
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10bbca3eb3842cf7802568fc003a0252
Sumário
É aplicável à prescrição das infracções fiscais não aduaneiras praticadas antes da vigência do DL 20-A/90 de 15.01, o regime de prescrição previsto no art. 27 n. 1 da Lei Quadro das Contra-ordenações, por força do art. 4 n. 2 do RJIFNA, porquanto se trata de um regime mais favorável que o estabelecido no art. 115 do CPCI63.