Interpostos dois recursos de uma mesma decisão de tribunal de 1 instância, um para o STA - tendo por fundamento exclusivo matéria de direito e outro para o T.T. de 2 Instância tendo por objecto matéria de facto -, a competência do STA devolve-se ao T.T. de
2 Instância que passa a ser o tribunal competente para conhecimento de ambos os recursos.