032470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032470
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Função pública, Administração ultramarina, Nacionalidade, Conservação da nacionalidade portuguesa
Sumário
Todos os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina são contemplados na previsão do art. 1, n. 1, do DL n. 362/78, de 28 de Novembro, independentemente de os mesmos conservarem ou não a nacionalidade portuguesa.