032470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032470
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Função pública, Administração ultramarina, Nacionalidade, Conservação da nacionalidade portuguesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040776
Nr Documento: SA119940503032470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/061815bc397df9aa802568fc00390b99
Sumário
Todos os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina são contemplados na previsão do art. 1, n. 1, do DL n. 362/78, de 28 de Novembro, independentemente de os mesmos conservarem ou não a nacionalidade portuguesa.