Descritores:Aposentação, Função pública, Administração ultramarina, Nacionalidade, Conservação da nacionalidade portuguesa
Sumário
Todos os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina são contemplados na previsão do art. 1, n. 1, do DL n. 362/78, de 28 de Novembro, independentemente de os mesmos conservarem ou não a nacionalidade portuguesa.
032470
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Todos os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina são contemplados na previsão do art. 1, n. 1, do DL n. 362/78, de 28 de Novembro, independentemente de os mesmos conservarem ou não a nacionalidade portuguesa.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 ART2.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 32/80 DE 1980/02/28 ART1.
EA72 ART32 ART37 N1 N2 B C N3 N4 ART38 ART82.
EFU66 ART437.
DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1.
DL 363/86 DE 1986/10/30.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 308-A/75 DE 1975/06/25.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC26168 DE 1989/04/04.
AC STA PROC26277 DE 1989/06/20 IN BMJ N388 PAG309.