96B717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 96B717
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Juros de mora, Depósito das quantias devidas, Suspensão da instância, Conta do processo, Reclamação da conta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024104
Nr Documento: SJ199612120007172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4801688fd6e782d4802568fc003b23e0
Sumário
Suspensa uma execução, pelo depósito da quantia em dívida e juros vencidos até aí, na conta do processo hão-de ser incluídos também os juros posteriores, salvo se o exequente deles prescindir claramente.