020478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020478
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Matéria de facto, Processo de recuperação de empresas
Recorrente: Soc de Fabricantes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045815
Nr Documento: SA219961211020478
Data de Entrada: 22/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b36c7b360c046070802568fc00398387
Sumário
Constitui matéria de facto, para cuja conhecimento são competentes exclusivamente os tribunais tributários de 2. instância, saber se o crédito fiscal executado é ou não anterior à instauração de processo de recuperação de empresas.