I- Quando um articulado processual dá por reproduzido o conteúdo do extracto da contabilidade referente aos valores transaccionados entre as partes, o respectivo subscritor está a alegar, está a articular esse texto do documento em causa.
II- Sob esse ângulo do articulado por remissão para documento que se junta, e vem sendo aceite pelos tribunais como prática expedita e eficaz quando não prejudique o direito de defesa da parte contra quem
é dirigido, ele passa a fazer as afirmações e confissões expressas dos factos porventura constantes do documento que adopta.
III- " Contabilidade " é o conjunto de operações de lançamento em escrita de créditos e débitos entre duas ou mais pessoas, segundo um sistema lógico de dicotomia correspondente entre o " deve " e o " haver ", de modo a espelhar em cada momento, pelo encontro destes elementos da conta, o saldo em dinheiro dos valores prestados entre essas pessoas.
IV- O artigo 249 do Código Civil aplica-se não só a declarações negociais mas também a todos os actos judiciais ou das partes.
V- Assim, é lícito ao autor requerer a rectificação de verbas inseridas no referido extracto, que não foram impugnadas pela ré.
VI- Não integram um contrato de conta corrente as vendas de mercadorias feitas por forma sucessiva e geradoras de despesas, que o autor contabilizou e que, em certo momento, reflectem uma posição credora deste pelo montante indicado.