9710774 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9710774
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Irregularidade, Arguição de nulidades, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022084
Nr Documento: RP199711199710774
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47cceab0b6fd747a8025686b0066fef4
Sumário
I - Proferida a sentença, qualquer irregularidade que se pretenda arguir só poderá ser apreciada em recurso que se interponha da sentença pelo que a irregularidade da falta de notificação do advogado do assistente para a audiência de julgamento, a que se procedeu, já não pode ser arguida perante o juiz do tribunal onde a sentença foi proferida, visto que com a prolação da sentença se esgota o poder do juiz.