067234 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 067234
ACORDAO
Descritores: Negócio usurário, Anulabilidade, Respostas aos quesitos, Alteração, Documento superveniente, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023241
Nr Documento: SJ197807250672341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49b66deca97b96cf802568fc003ae612
Sumário
I - É anulável, por usura, o negócio jurídico, quando alguém, aproveitando conscientemente a situação de necessidade, inexperiência, dependência ou deficiência psíquica de outrem, obteve deste, para si ou para terceiro, a promessa ou concessão de benefícios manifestamente excessivos ou injustificados. II - O acórdão do S.T.J. que julgou improcedente uma outra acção proposta pela recorrida para anular uma doação feita pelo mesmo falecido não constitui documento superveniente que permita à Relação, ao abrigo do n. 1 da alínea b) do artigo 712 do C.P.C., alterar as respostas aos quesitos.