025915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025915
ACORDAO
Descritores: Irc, Correcção da matéria colectável, Relações especiais entre contribuinte e outra pessoa, Dúvida sobre o facto tributário, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056078
Nr Documento: SA220010523025915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11dc706fd226a7cd80256adf002ee3f7
Sumário
Compete à FP, para efectuar as correcções necessárias à determinação do lucro tributável nos termos do art. 57º 1 do CIRC, o ónus da prova das condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, pelo que a existência de dúvida entre os valores acordados para as transmissões e os valores que seriam normalmente acordados entre pessoas independentes deve ser valorada a favor do contribuinte, nos termos do art. 121º do CPT.