0026415 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0026415
ACORDAO
Descritores: Irregularidade processual, Arguição, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007807
Nr Documento: RL199212150026415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94c59304f2fcbe76802568030001310b
Sumário
I - A acta de audiência de julgamento constitui prova plena e insubstituivel do que se passou no julgamento. II - Não constando dela que o Exmo. Juiz perguntou aos representantes da acusação e da defesa se renunciavam ao recurso, tem de entender-se que o não fez. III - Tal omissão integra uma irregularidade processual contida no âmbito do art. 100 do CPP de 1929 que só podia ser atendida se tivesse sido arguida no próprio acto pelos interessados que a ele estiveram presentes.