I- A revisão de merito a que alude a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e uma medida de protecção, unicamente dos cidadãos portugueses, que visa garantir que o subdito portugues, vencido em acção que correu em tribunal estrangeiro, tenha sido tratado por este como seria tratado por tribunal portugues se a acção tivesse corrido em Portugal.
II- Sendo esse o objectivo da lei, isto e, se o que ela tem em vista não e a defesa do proprio ordenamento juridico portugues, mas a do referido interesse do cidadão nacional, então trata-se de um interesse particular disponivel.
III- Logo, se o reconhecimento da sentença em Portugal for pedido pelo proprio cidadão portugues contra o qual a sentença foi proferida, nenhum obstaculo se levanta a tal reconhecimento, por ele ter renunciado a protecção que lhe seria dispensada pela alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.