004239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004239
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Pagamento espontaneo da multa, Terceiro, Culpa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020377
Nr Documento: SA419660302004239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e17dbd4bd13e4058802568fc003758fb
Sumário
Feito o pagamento voluntario, nos termos do artigo 167 do Contencioso Aduaneiro, nada obsta a que os autos prossigam para perseguição de um presumivel co-arguido. Se os elementos de prova colhidos não convencem da intervenção deste no acto ilicito cometido, que vem mesmo nega-la, e de manter a decisão absolutoria proferida.