0000238 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0000238
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Estabelecimento comercial, Transmissão de estabelecimento, Crédito laboral, Entidade patronal, Responsabilidade contratual, Legitimidade passiva
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029265
Nr Documento: RL198410100000238
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CCANOT V1 PAG535. B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG263. M FERNANDES ESC N7 PAG42.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1bca52e3de87d1e9802568030003e212
Sumário
A transmissão de um estabelecimento comercial não libera a entidade patronal, transmitente, da responsabilidade do pagamento das dívidas para com os trabalhadores, sendo, portanto, aquela entidade parte legítima na acção em que os trabalhadores pedem o pagamento de créditos anteriores àquela transmissão.