000206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000206
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Presunção juris tantum, Comerciante estabelecido, Mercadoria adquirida, Mercadoria apreendida
Recorrente: Almeida , Belchior e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP 1 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013993
Nr Documento: SA219750305000206
Data de Entrada: 17/07/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/622c6f8b5843eba0802568fc0037117d
Sumário
I - O artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro contem uma presunção tantum juris da pratica de um delito fiscal de contrabando de circulação. II - A compra das mercadorias a comerciante estabelecido e uma das vias por que se pode elidir essa presunção. III - Esta elisão não se verifica, porem, quando entre a mercadoria apreendida e a adquirida a comerciante estabelecido não ha total correspondencia.