000206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000206
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Presunção juris tantum, Comerciante estabelecido, Mercadoria adquirida, Mercadoria apreendida
Sumário
I - O artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro contem uma presunção tantum juris da pratica de um delito fiscal de contrabando de circulação. II - A compra das mercadorias a comerciante estabelecido e uma das vias por que se pode elidir essa presunção. III - Esta elisão não se verifica, porem, quando entre a mercadoria apreendida e a adquirida a comerciante estabelecido não ha total correspondencia.