003844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003844
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Prestações suplementares, Principio da proporcionalidade, Suprimentos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: L Oliveira & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005823
Nr Documento: SA219860625003844
Data de Entrada: 21/03/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee37a0b97f3636bd802568fc00384d5b
Sumário
I - As prestações suplementares não estão sujeitas a imposto de capitais, secção B. II - O facto de não serem estritamente proporcionais as quotas, isso não lhes retira a qualificação de prestações suplementares, na medida em que constituem um complemento do capital. III - Os suprimentos constituem, na essencia, mutuos efectuados pelos socios a sociedade para satisfazer dificuldades de tesouraria. IV - As prestações suplementares so podem transformar-se em suprimentos quando passarem a constituir dividas da sociedade aos socios.