015831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015831
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Processo de transgressão, Graduação da multa, Recurso obrigatorio
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019291
Nr Documento: SA219680703015831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e4f806e37711abb802568fc00374bc6
Sumário
Não cabe recurso obrigatorio da decisão que, condenando nos termos acusados pelo Ministerio Publico o autor de transgressão de preceito legal - no caso artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial -, sob pena de multa variavel, que o juiz fixou graduando a pena entre o maximo e o minimo fixado na lei, não atendeu a pena proposta ou pedida pelo Ministerio Publico, inoperantemente, por carecer de poderes legais para fixação da multa em processo de transgressão.