017851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 017851
ACORDAO
Descritores: Acção popular, Legitimidade activa, Julgamento implicito, Caso julgado formal, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incidente, Suspensão de eficacia, Prejuizo dedutivel, Prejuizo eventual
Sumário
I - Reconhecida, por decisão implicita da Auditoria, a legitimidade dos recorrentes, em recurso interposto em acção popular prevista no artigo 822 do Codigo Administrativo, para requererem a suspensão da executoriedade do acto impugnado, e tendo aquela decisão constituido caso julgado formal, não pode o Supremo Tribunal Administrativo, em recurso do despacho da Auditoria que indeferiu aquele pedido, reapreciar a questão da legitimidade para o pedido incidental. II - Na decisão do pedido de suspensão da executoriedade do acto impugnado não pode atender-se a quaisquer aspectos ligados a invocação de ilegalidade do mesmo acto. III - A suspensão da executoriedade não pode fundamentar-se em prejuizos meramente eventuais.