069860 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 069860
ACORDAO
Descritores: Renda, Depósito da renda, Pagamento, Mora do credor, Arrendamento para habitação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021312
Nr Documento: SJ198203040698602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61f7574ceafc9c65802568fc003afa6a
Sumário
Não se fazendo prova de que se ofereceu o pagamento da renda e da recusa do recebimento, o que permitiria o depósito simples ou singelo com efeitos liberatórios, nos termos do artigo 991 do Código de Processo Civil e do artigo 841, n. 1, do Código Civil, não se coloca o problema de "mora accipiendi" parte do senhorio (artigo 813 do Código Civil).