016611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016611
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Fundo de reserva, Credito de socio, Distribuição de lucros
Sumário
I - Os lucros creditados, com a data de 1 de Janeiro de 1965, na conta particular de cada socio, com referencia ao exercicio social de 1964, não são de considerar-se a disposição dos socios a partir daquela data para efeitos do artigo 40, paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais se se prova que a escrituração desses lucros com aquela data foi meramente contabilistica ou feita por errada tecnica contabilistica. II - As importancias saidas dos fundos de reserva, e creditadas na conta particular dos socios, são incidentes de imposto de capitais, nos termos do artigo 6, n. 1, do Codigo do Imposto de Capitais.