001609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001609
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Predio urbano, Prazo de construção
Recorrente: A Giorgi & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15426.
Nr Convencional: JSTA00001085
Nr Documento: SAP19671116001609
Data de Entrada: 25/11/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52a19bd62a1f3530802568fc003809eb
Sumário
Excedido o prazo de dois anos estabelecido no Dec-Lei n. 31921 para a construção do predio falta, consequentemente, um dos pressupostos exigidos pela lei para a concessão da isenção da contribuição predial por dez anos, a que se refere o artigo 6 do Dec-Lei n. 30605.*