015774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015774
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Multa, Trânsito em julgado, Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal
Sumário
I - Não tendo o arguido apresentado até à data limite as declarações em falta, embora não houvesse lugar a impostos, não podia beneficiar da amnistia da Lei 16/86 de 11/6. II - Todavia, tendo satisfeito as obrigações indicadas em I em 23/1/87 pode beneficiar da amnistia do n. 2 da alínea x) do art. 1, da lei 23/9 de 4 de Junho, por isso que, não obstante o trânsito em julgado, na sentença apenas se condenou em multas cujo cúmulo material é bastante inferior a 5.000 contos.