009905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 009905
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: A H Lundberg , Inc e Outra
Recorridos: Cm - Minitec
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001746
Nr Documento: SAP19811125009905
Data de Entrada: 24/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c790c720fd787b91802568fc003813a9
Sumário
Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, merce de acto praticado na pendencia do recurso, este perde o respectivo objecto, tornando-se a lide impossivel, por aplicação subsidiaria do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil.