9440743 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9440743
ACORDAO
Descritores: Tempo completo, Entidade patronal, Poder de direcção, Alteração, Justa causa, Rescisão pelo trabalhador
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018099
Nr Documento: RP199604229440743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd95b962b1b4715d8025686b0066d4fa
Sumário
I - A entidade patronal tem competência para, em princípio, sem necessidade de acordo do trabalhador, alterar o horário de trabalho. II - Só não o poderá fazer se o trabalhador tiver sido contratado para expressamente cumprir determinado horário, se um instrumento de regulamentação colectiva o proibir ou se atitude da entidade patronal configurar abuso de direito. III - Cabe ao trabalhador provar a essencialidade do horário na sua contratação e a falta de acordo para a sua alteração.