0001916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0001916
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato, Incumprimento, Obrigação de indemnizar, Cláusula contratual geral, Validade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006948
Nr Documento: RL199607110001916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1fab868c87bbc9b08025680300045120
Sumário
É válida a cláusula que estabelece que quando o locador resolva o contrato de locação financeira com fundamento no incumprimento definitivo por parte do locatário, para além de restituição do equipamento e do demais previsto na lei ou naquele contrato cabe àquele o direito de conservar as rendas vencidas e pagas, acrescidas de juros, e ainda mais um montante indemnizatório igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual.