036996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 036996
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Regulamento de execução, Epal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: PORT 399/95 DE 1995/06/28 N5.
Nr Convencional: JSTA00048948
Nr Documento: SA119971218036996
Data de Entrada: 07/02/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31a5d1bf7fab4c23802568fc0039f151
Sumário
I - O primado de lei consagrado no art. 115, n. 8 (n. 7 na anterior redacção) da C.R.P. implica que todos os regulamentos estão necessariamente ligados à lei que os precede e que, obrigatoriamente haverá de ser citada. II - Não padece de ilegalidade a portaria que autoriza a EPAL a cobrar, em conjunto e indossociavelmente do consumo de água a tarifa de saneamento fixada pela C.M.L..