0019121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0019121
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Residência permanente, Falta, Defesa por excepção, Economia comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013933
Nr Documento: RL199101150019121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2651d03671c005628025680300022616
Sumário
Para que a excepção da alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC possa funcionar, não basta o parentesco, pois é necessário que a ausência do arrendatário seja temporária e que os parentes que permaneçam no arrendado continuem ligados economicamente ao agregado familiar do inquilino.