0051259 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0051259
ACORDAO
Descritores: Venda de coisa alheia, Execução, Nulidade, Ineficácia, Protesto, Efeitos
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00035107
Nr Documento: RP200212090051259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55f026018dbebfa980256cd2003dab44
Sumário
I - A nulidade da venda de coisa alheia é limitada aos intervenientes desse negócio jurídico, deixando intocado o exercício do direito de defesa da propriedade através da reivindicação da coisa pelo seu legítimo dono. II - Sendo a venda de coisa alheia efectuada em execução, o protesto pela reivindicação é simples preliminar ou providência cautelar dessa acção de reivindicação.