004276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004276
ACORDAO
Descritores: Associação religiosa, Associação espírita, Acto de execução
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026957
Nr Documento: SA119541203004276
Indicações Eventuais: UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/624c83374e5c7f39802568fc00394285
Sumário
Uma associação espírita, cujos fins são científicos e culturais, não está abrangida pela disciplina do artigo 499 do Código Administrativo, nem pelo artigo 46 da Constituição. Essa associação está sujeita às prescrições estabelecidas na base XI, n. 3 e alíneas a) e b), da Lei n. 2033 e artigo 2, n. 5, alínea a), do Decreto n. 37 545 e só podia funcionar legalmente depois da aprovação dos seus estatutos pelo Ministro da Educação Nacional. Recusada a aprovação por despacho ministerial de que se não recorreu, o despacho posterior que suspende o funcionamento da associação, como acto de execução daquele, é irrecorrível.