000928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000928
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Licença ilimitada, Contagem de tempo de serviço, Arguido a disposição de tribunal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000317
Nr Documento: SAP19570207000928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcca1364e1da00e2802568fc0037fee0
Sumário
O oficial do Exercito em situação de licença ilimitada não tem direito a que lhe seja contado no tempo de serviço efectivo o tempo em que, como arguido, se conservou a disposição do tribunal militar, nos termos e para os efeitos do artigo 463 do Codigo de Justiça Militar.