016151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016151
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Concordata
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Coruche
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017466
Nr Documento: SA219700311016151
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/745d2719a5e4d7a8802568fc003737d1
Sumário
A fabrica da igreja, como entidade canonicamente erecta, goza da isenção considerada no artigo VIII da Concordata quanto ao imposto sobre as sucessões e doações.