9440918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9440918
ACORDAO
Descritores: Legítima defesa, Requisitos, Animus deffendendi
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011254
Nr Documento: RP199503019440918
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a3d816e95da18ed98025686b0066aa5d
Sumário
I - São requisitos da legítima defesa: a) a existência de uma agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro; b) que o facto praticado seja o meio necessário para repelir tal agressão; e c) que o agente actue com " animus deffendendi " ( intuito de defesa ); II - Não preenche tais requisitos a conduta do arguido que, reagindo à agressão à sacholada de que estava a ser vítima, já depois de ter derrubado o opositor e com ele prostrado em terra, lhe põe os joelhos sobre o peito e desfere vários socos, numa atitude de desforço que não é compatível com um "animus deffendendi ".