068941 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068941
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Incapacidade permanente, Lesão, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007437
Nr Documento: SJ19810122068941X
Referência Publicação: BMJ N303 ANO1981 PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8ff5156bbc29a3a802568fc0039b655
Sumário
Se o lesado em acidente de viação, alem de outras lesões, ficou definitivamente coxo, sem poder permanecer de pe longos periodos de tempo, pelo facto de se ocupar ainda na direcção do seu cafe, cujo volume de negocio e reduzido, não se segue que aquela incapacidade permanente, que o privou da possibilidade de exercer a sua anterior profissão de agricultor, e quaisquer outras que exijam identico esforço fisico e permanencia de pe, não deva merecer condigna indemnização, pelos reflexos que isso tem nos seus rendimentos futuros.