016235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016235
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Declaração no titulo aquisitivo, Predio em construção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tecnatomium-construções e Representações Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017608
Nr Documento: SA219701125016235
Data de Entrada: 12/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81773922ddf94ffa802568fc00373949
Sumário
I - A isenção considerada no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Aquisição de predios para revenda; b) Feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio. II - Aquele que adquire um predio em construção, acaba este e vende, em seguida, o predio assim acabado, não revende o predio adquirido, mas outro diferente.