016235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016235
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Declaração no titulo aquisitivo, Predio em construção
Sumário
I - A isenção considerada no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Aquisição de predios para revenda; b) Feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio. II - Aquele que adquire um predio em construção, acaba este e vende, em seguida, o predio assim acabado, não revende o predio adquirido, mas outro diferente.