015699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015699
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Pessoal, Gremio, Isenção, Vigencia das leis, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda
Sumário
I - Os gremios e seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. II - Assim, e em relação aos meses anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa aqueles organismos e seus empregados, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e o fundamento da oposição a execução indicada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.