009430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009430
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Incidencia, Complemento da pensão de reforma, Aposentação
Recorrente: Emp do Jornal de Noticias Sarl
Recorridos: Minesa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINESA.
Nr Convencional: JSTA00013577
Nr Documento: SA119751106009430
Data de Entrada: 15/01/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e767949977049a0802568fc0037092f
Sumário
O pagamento voluntario de complementos de aposentação ou reforma, feito por uma empresa a ex-empregados seus, não esta sujeito as quotizações para o Fundo de Desemprego, pois não se acha abrangido pelos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, que definem a incidencia daquelas quotizações.