007576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007576
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Decisão discordante com o relatorio do instrutor, Proposta fundamentada da hierarquia, Infracção disciplinar, Infracção atipica, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Poderes de cognição, Audição do arguido, Inquerito previo
Sumário
I - Da cumprimento ao disposto no paragrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado o despacho punitivo que, embora discordando da proposta do instrutor, e proferido em concordancia com parecer largamente fundamentado da respectiva direcção de serviços. II - Sendo atipica a infracção disciplinar imputada ao arguido, so pela arguição do desvio de poder pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena e da existencia material das faltas. III - Não constitui falta de audição do arguido a circunstancia de este não ter sido ouvido em processo de inquerito, quando no subsequente processo disciplinar lhe foi consentido defender- -se com toda a latitude admitida por lei.