I- O direito de obter uma certidão cabe tanto no âmbito normativo do direito à informação procedimental como no uso do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos.
II- O primeiro está densificado nos artigos 61 a 64 do C.P.A. e o meio administrativo para o exercitar é o previsto no artigo 82 e segts. da L.P.T.A., de acordo com o princípio de que a todo o direito corresponde uma acção destinada a reconhece-lo em juízo.
III- O direito à informação não procedimental está garantido, quanto ao seu exercício, pelos meios contenciosos e administrativos, previstos e regulados na Lei n. 65/93, de 26/8, na redacção da Lei n. 8/95, de 29/03.