I- E adicional a liquidação do imposto complementar, mesmo quando na declaração modelo n. 6 não foi declarado qualquer rendimento e, em consequencia não foi liquidado qualquer imposto.
II- Tendo havido omissão na declaração daquele rendimento tributado em contribuição industrial, de que resultou prejuizo para o Estado, compete a repartição de finanças proceder a respectiva liquidação adicional.