001008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001008
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Legitimidade activa, Disciplina corporativa, Exportação, Produtos improprios
Recorrente: União dos Gre de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos
Recorridos: Portugal , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4918.
Nr Convencional: JSTA00000407
Nr Documento: SAP19590305001008
Data de Entrada: 20/12/1957
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d71d523836f60aa802568fc0038000d
Sumário
I - A União dos Gremios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, não obstante ter sido revel no recurso interposto contra ela e o Sr. Ministro da Economia por um industrial, tem legitimidade para recorrer para o tribunal pleno do acordão da secção que, em parte, julgou improcedente aquele recurso, visto lhe ser destinada a multa imposta ao recorrente. II - Não ha fundamento para condenar o industrial recorrente pela venda para o estrangeiro de um produto improprio e que não correspondia a qualidade facturada se o mesmo se limitou a vende-lo a outro individuo que promoveu a sua exportação e requereu a amostragem.