011192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011192
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Certidão, Notificação, Acto administrativo
Recorrente: Ucp 19 de Setembro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00011048
Nr Documento: SA119781109011192
Data de Entrada: 26/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c154dca2c73b3bb802568fc0036ddb1
Sumário
Não se forma acto tacito de indefrimento se a autoridade solicitada, nos termos e para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não manda notificar o requerente, enviando copia autentica do acto administrativo, no prazo de 15 dias, pois a consequencia da falta de decisão dentro deste prazo e a estabelecida nos artigos 836, paragrafo 2, e 839, paragrafo 4, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 daquele Regulamento.