019460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019460
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Fixação da matéria colectável, Recurso contencioso, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00044599
Nr Documento: SA219951129019460
Data de Entrada: 20/05/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94aa92e5568d4290802568fc0039608f
Sumário
I - O § 1 do artigo 20 do CIP, na medida em que dispunha ser o recurso nele previsto da competência do TT da 1 Instância, foi revogado pelo artigo 121, 1, do ETAF. II - Tal competência, após a entrada em vigor deste último diploma, pertence ao TT de 2 Instância, por se tratar, não de um acto de liquidação, mas de um acto administrativo respeitante a questão fiscal (fixação da matéria colectável pelo Chefe da Repartição de Finanças ou pela Comissão Distrital de Revisão).