9920844 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 9920844
ACORDAO
Descritores: União de facto, Pensão de sobrevivência, Subsídio por morte, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027746
Nr Documento: RP199912099920844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b109efb99857cd008025688d003933bd
Sumário
I - Para o efeito de atribuição da titularidade das prestações por morte de alguém a viver em união de facto necessário é que se verifiquem as seguintes condições: 1) Convivência " more uxorio " há mais de dois anos a contar do momento da morte; 2) Ser o companheiro falecido pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens; 3)Necessitar de alimentos e não poder obtê-los das pessoas referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2000 do Código Civil.