I- O despacho do CEMFA, que negou a revisão de processo disciplinar tem natureza administrativa e não disciplinar.
II- Por isso o STA tem competência para conhecer do recurso contencioso de tal despacho.
III- Enquanto não for concedida a revisão e porque no recurso de tal despacho não estão em causa os vícios imputados ao processo disciplinar, não há que conhecer, nesse recurso, de tais vícios.