025461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 025461
ACORDAO
Descritores: Chefe do estado maior da força aérea, Revisão de processo disciplinar, Acto administrativo, Competência do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - O despacho do CEMFA, que negou a revisão de processo disciplinar tem natureza administrativa e não disciplinar. II - Por isso o STA tem competência para conhecer do recurso contencioso de tal despacho. III - Enquanto não for concedida a revisão e porque no recurso de tal despacho não estão em causa os vícios imputados ao processo disciplinar, não há que conhecer, nesse recurso, de tais vícios.