I- Sendo o ilícito em causa ( tráfico de droga ) objecto de forte reprovação social, a libertação de arguidos, indiciados como traficantes, poderia originar perturbação da ordem e tranquilidade pública, tanto mais que existia um sentimento de insegurança nos moradores das redondezas.
Por outro lado os arguidos, toxicodependentes, encontram-se desempregados - não tendo qualquer rendimento conhecido - residem numa casa abandonada, já foram condenados por crimes contra o património e estiveram presos, tudo indicando que continuariam a actividade criminosa se fossem libertados.
É, pois, a prisão preventiva a medida de coacção adequada e proporcional.