039425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039425
ACORDAO
Descritores: Secretário de estado, Competência, Recurso contencioso, Acto verticalmente definitivo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047103
Nr Documento: SA119970522039425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b386c3bdaa0926a5802568fc0039a458
Sumário
I - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 24 do Dec.-Lei n. 451/91, de 4/12 (Lei Orgânica do XII Governo Constitucional) como nos termos do disposto no art. 5 do Dec.-Lei n. 296-A/95, de 17/11 (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), os Secretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação de competência. II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos, susceptíveis de recurso contencioso.