I- No processo por contra-ordenação, com a retirada válida e eficaz do recurso da decisão da autoridade administrativa, impõe-se a devolução do processo à autoridade administrativa que aplicou a coima.
II- A autoridade administrativa só pode revogar a decisão que aplicou a coima, até ao momento do envio do processo ao tribunal por efeito do recurso interposto, a partir do qual o processo fica afecto à jurisdição desse tribunal;
Se o recurso é retirado, volta a autoridade administrativa a poder rever a sua decisão que aplicara a coima;
E, retornado o processo à autoridade administrativa,
é perante ela que se processam todos os termos conducentes ao pagamento da coima;
Se o pagamento não tiver lugar voluntariamente, compete à autoridade administrativa remeter os autos ao Ministério Público para promover a execução, sem o que o Ministério Público carece de legitimidade para esse efeito.