002065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002065
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Contribuições para a segurança social, Entrega de folha de ferias, Obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Clotilde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006306
Nr Documento: SA219821013002065
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6139315c7e4749c802568fc00385400
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal" - utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3 - corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas a não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.