9096/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Domingos Duarte
Processo: 9096/2007-3
ACORDAO
Descritores: Proibição de conduzir veículo motorizado, Suspensão, Constitucionalidade
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9c1cfffe097c5cc802573bd00508b12
Sumário
I - O n.º 1, do art. 50.º, do Código Penal, ao não permitir a suspensão da execução da sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados de carácter penal, não viola o art. 13.° da Constituição da República Portuguesa e, nessa medida, não é materialmente inconstitucional, como não o é a decisão que o afirme. II - O estatuído no art. 69.°, n.º 1, do Código Penal não é desconforme com o estatuído no art. 65.°, do mesmo diploma legal, nem contraria o n.º 4, do art. 30°, da Constituição da República Portuguesa.