024703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 024703
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Revisão de processo, Passagem a disponibilidade, Diminuição da capacidade geral de ganho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031116
Nr Documento: SA119910430024703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fa449ca337cfb11802568fc0037ea14
Sumário
I - Visando-se com o processo de revisão atingir-se o escopo da aplicação da definição do "Deficiente das Forças Armadas (DFA)" nunca o recorrente pode abranger-se a tal sombra quando se encontrava definitiva e completamente curado quando, por ter terminado o serviço militar obrigatorio, passou a situação de disponibilidade por decisão da Administração, não impugnada. II - Se a passagem a situação de disponibilidade ocorreu na situação de "pronto para todo o serviço", então nenhuma revisão se justifica porque nenhuma diminuição existe na capacidade geral de ganho imputavel ao cumprimento do serviço militar.